Campanha "Isto vai ser crime! Você acha justo?" do coletivo Mega Não!


Uma intensa onda vigilantista mundial vem assolando o ciberespaço. Estes movimentos liderados pelos Governos são fomentados por grandes corporações que se beneficiarão com a censura e controle da Internet. Na prática, cidadãos conectados fizeram um excelente trabalho de globalização compartilhando cultura e conhecimento, uma globalização essencialmente social, mais eficiente que a globalização econômica preconizada pelos “papas” da globalização.
Esta liberdade esta incomodando o “establishment”, e fazendo com que grandes corporações e os governos andem de mãos dadas para tornar a Internet um ambiente controlado, um ambiente onde o capital volte a dominar.
No Brasil já existem diversas ações vigilantistas, são censuras de blogs e até de jornais inteiros, são comunidades no Orkut que são sumariamente eliminadas, e são diversos projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado que tornarão a Internet no Brasil um ambiente inóspito.
Neste momento, nosso foco principal esta no PL 84/99, o PL de cibercrimes do Senador Azeredo, que tramita na Câmara. A pressão para a aprovação do projeto vem aumentando, e para mostrar que há resistência popular, Deputados, Ciberativistas, e diversos coletivos e organizações se mobilizaram para diversos atos públicos Brasil afora para mostrar nossa indignação.
Nossa proposta
A proposta do Mega Não, é ser um meta manifesto, um agregador de informações e de diversas manifestações na Internet e fora dela, com o objetivo de combater o vigilantismo. Diversos núcleos ciberativistas estão surgindo e aumentando o discursso e a pressão popular contra o vigilantismo, tentat agregar, fomentar e ajudar a divulgar estes eventos é a nossa proposta, nos informe de seus movimentos, vamos juntar forças!!!
OS ARTIGOS DO PROJETO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO (PL 84/99, na Câmara, PLS 89/03, no Senado) 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 implantam uma situação de vigilantismo, não impedem a ação dos crackers, mas abrem espaço para violar direitos civis básicos, reduzir as possibilidades da inclusão digital e transferir para toda a sociedade os custos de segurança que cabem aos que lucram com a eficácia proporcionada pela rede.
Por isso, a sociedade civil, pesquisadores de cibercultura e milhares de pessoas assinaram o “Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira“, que ultrapassou 140 mil assinaturas.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO COLOCAM EM RISCO:
- a política de ampliação das redes abertas de banda larga;
- a liberdade de compartilhamento;
- a liberdade de expressão;
- a liberdade de criação;
- a liberdade de acesso;
- a privacidade;
- o anonimato.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM AFETAR CONCRETAMENTE:
- as redes P2P (Peer to Peer);
- as redes abertas;
- atividades de pesquisa;
- o uso justo de obras cerceadas pelo copyright;
- práticas comuns dos fãs recriarem histórias nas redes;
- impedir que as pessoas ouçam as músicas adquiridas legalmente em qualquer dispositivo;
- podem jogar os custos da segurança contra fraudes bancárias para toda a sociedade;
- os provedores de Internet, que são forçados a agir com poder de polícia contra os seus usuários, o que vai contra a nossa Constituição Federal.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM CRIMINALIZAR:
- milhares de jovens e adultos que compartilham MP3, imagens, fotos, bits;
- centenas de ativistas e pesquisadores da cibercultura;
- qualquer pessoa que queira abrir o sinal wireless em seu condomínio;
- fanfics, fansubbers, gamers que jogam em rede;
- pessoas comuns que tiveram suas máquinas ‘escravizadas’ por crackers e não possuem conhecimento técnico para se defender;
- meras condutas comuns, de interpretação subjetiva quanto a possíveis intenções ou risco de danos, desviando parcos recursos policiais do combate ao crime organizado com alta tecnologia, a verdadeira grande ameaça do cibercrime, blindando-o contra as leis já vigentes ao inviabilizar a investigação eficaz (inciso II do art. 22).
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO IMPEDIRÃO:
- os crackers que usam embaralhadores de IPs para realizar seus ataques;
- os criminosos que podem usar sites e servidores hopedados em outros países;
- mais de 60% dos fraudadores de bancos que atuam no interior das suas instituições.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO SOMENTE BENEFICIARÃO
- banqueiros que transferirão os custos do processo de segurança para cidadãos comuns;
- empresas de auditoria de segurança que ganharão um novo mercado com a implantação das auditorias de conformidade com a regulamentação da lei;
- empresas de coleta de informações que perseguem os rastros digitais dos internautas;
- empresas que controlam as tecnologias intermediadoras da circulação virtual do conhecimento, como as de telecomunicação, mídia e software, com a criação de mais uma camada esotérica de direitos patrimoniais imateriais, esta para tutelar o acesso, inclusive a obras alheias ou livres, a qual transformará meras autorizações administrativas ou contratos de adesão em extensões de uma severa norma penal;
- escritórios de advocacia especializados em defesa de copyright e outros patrimônios imateriais imprecisos, que com as imprecisões dos artigos, terão um novo e vasto terreno para atuar.
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