quarta-feira, 19 de outubro de 2011

O que significa aprovar o "Dia do Orgulho Hétero"

O meu último post, sobre o projeto de lei que visa instituir - aqui no Município do Rio - o "Dia do Orgulho Hétero", de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, fez com que muita gente, algumas por simples desconhecimento e outras por puro preconceito, levantassem algumas questões que me proponho à esclarecer nesse novo post.


Muitos internautas questionaram o fato da Cidade do Rio de Janeiro comemorar, como tantas outras no Brasil e no mundo, o “Dia do Orgulho LGBT”, então, sob o pálio de uma isonomia meramente formal, seria legítimo que ela igualmente comemorasse o “Dia do Orgulho Heterossexual”, pois dessa forma todas as orientações sexuais estariam contempladas pelo legislador no aludido Calendário, confirmando assim uma vocação teoricamente democrática e pluralista.



Essa não é, todavia, a isonomia de tratamento que o comando contido no indigitado texto quer instituir, na medida em que ali está prescrito que o "Poder Executivo Municipal envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a família, a moral, os bons costumes e os princípios cristãos". Como se vê, o dispositivo expressamente patenteia que o “Dia do Orgulho Heterossexual”, cuja comemoração anual, dar-se-á  no dia internacional da família, estará associado ao resguardo da moral e dos bons costumes. 

Logo, não é necessário fazer grande esforço interpretativo para ler, nas entrelinhas do pretendido preceito, que apenas e tão só a heterossexualidade deve ser associada à moral e aos bons costumes, indicando, ao revés, que a homossexualidade seria avessa a essa moral e a esses bons costumes. 

Aliás, o texto da “justificativa” que acompanha o projeto de lei descreve está completamente impregnado de sentimentos de intolerância e ódio, além de apresentar uma clara conotação homofóbica. 


Consequentemente, sob essa perspectiva, caso o Município do Rio, por qualquer de seus órgãos, viesse a dar cumprimento a esse dispositivo, resultaria a inequívoca mensagem à população em geral no sentido de que a homossexualidade seria “um modo de ser” supostamente contrário à moral e aos bons costumes, com isso violaríamos os princípios basilares e objetivos fundamentais de nossa constituição, dentre eles o da cidadania, o da dignidade da pessoa humana, o da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o da redução das desigualdades sociais, o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e “quaisquer outras formas de discriminação”, e o da prevalência dos direitos humanos (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 1º, incisos II e III, artigo 3º, incisos I, III e IV, e artigo 4º, inciso II).


Mas a principal razão para ser contrário ao projeto é que este mesmo, sob a aparência de promover o “orgulho da heterossexualidade” ,- e aqui se deve observar que não faz sentido algum “ter” ou “comemorar” o orgulho de pertencer a uma maioria que não sofre qualquer tipo de discriminação - a carta de lei torna institucional o preconceito contra a homossexualidade, associada no corpo do texto legislativo à falta de moral e de bons costumes. 

-> Leiam um trecho do artigo do professor de Direito Penal da USP, MARCOS ZILLI, sobre projeto de mesmo conteúdo aprovado na Câmara Municipal de São Paulo e, mais tarde, vetado pelo Prefeito da Capital Paulista:
"A expressão “orgulho”, estreitamente associada à luta pela conquista da cidadania plena da chamada comunidade LGBT, representa o contraponto do sentimento de “vergonha”, que sempre pautou o tratamento opressivo dado à orientação e à identidade sexual diversa do padrão socialmente aceito. Afinal, tais comportamentos evocavam a noção de defeito, de modo que deveriam permanecer ocultos diante do vexame familiar e social que provocavam. A dignidade humana, como se sabe, é patrimônio que não está restrito a grupos específicos. No entanto, são justamente as minorias que mais se ressentem do exercício pleno de seus direitos, já que as sociedades tendem a ditar o seu ritmo à luz de uma maioria. Fixa-se, então, um padrão comum, e a ele se agrega o qualificativo da normalidade. 
A situação se agrava quando a minoria não é percebida como uma projeção natural da diversidade e da pluralidade humana, mas como um desvio a ser menosprezado, esquecido ou corrigido. É nesse momento que se abrem as portas para o exercício diário da intolerância e da violência. A destinação de datas relacionadas com as minorias é apenas uma das ferramentas disponíveis no vasto terreno da luta pela efetividade dos direitos humanos. Em realidade, elas possuem valor meramente simbólico, já que o objetivo é o de chamar a atenção do grupo social em favor de quem é, diariamente, esquecido no exercício de seus direitos. Busca-se promover a conscientização de que a dignidade humana não é monopólio restrito à maioria. Vem daí a consagração dos dias “da Mulher”, “da “Consciência Negra” e “do Índio”. 
Nessa perspectiva, a reserva de uma data especial para a celebração do orgulho dos heterossexuais se mostra desnecessária, uma vez que não há discriminação por tal condição. Não são associados à doença ou ao pecado, tampouco são alvo de perseguições no trabalho, nas escolas ou em outros ambientes sociais. A união heterossexual, por sua vez, é totalmente amparada pelo Estado e pelo Direito. Além disso, a iniciativa legislativa propicia uma leitura perigosa, capaz de desvirtuar a própria dinâmica dos direitos humanos. Com efeito, ao acentuar o vínculo já consolidado entre “orgulho” e o “padrão socialmente aceito”, a lei cria dificuldades para que se elimine o estigma da “vergonha” que persegue o movimento oposto. Afinal, vergonha não emerge do que se mostra normal, mas, sim, do que se qualifica como anormal. Em verdade, a energia criativa do legislador deveria ser canalizada em prol de políticas públicas eficientes para o processo de consolidação da respeitabilidade integral dos direitos humanos. 
A questão é especialmente urgente em uma cidade onde são recorrentes os atos de violência racial, étnica, religiosa, de gênero e de orientação sexual. Experiências frutíferas poderiam ser alcançadas nos bancos escolares públicos. Leis que se mostrassem preocupadas com a formação de crianças desprovidas de quaisquer preconceitos já seriam muito bem-vindas. Afinal, na base da educação dos direitos humanos repousa o valor-fonte da tolerância. É chegada a hora de aceitarmos tudo o que não se apresente como espelho. 

Por fim, cabe ressaltar, que não há nenhum registro de constrangimento público, violação de direito, agressão ou assassinato de um cidadão heterossexual pelo simples fato deste mesmo ser heterossexual. 

Por outro lado, a cada dois dias um homossexual perde a vida neste país pelo simples fato de ser gay. Só aqui, no estado do Rio, a cada dia, as comunidades carentes, registram 10 casos de agressões à membros da comunidade LGBT.

Instituir o dia do Orgulho Hétero pode até parecer, à primeira vista, formalmente democrático e isonômico, entretanto olhando mais atentamente a proposição, percebe-se que essa se trata de uma tentativa de (re)instituir o preconceito nas leis que regem nossa sociedade.

Além disso, criar uma lei que obrigue o Poder Executivo Municipal à envidar esforços no sentido de divulgar, conscientizar e estimular a população - dente outras coisas - a resguardar os princípios cristãos é uma clara afronta ao Estado Laico.

Homossexualidade não é imoral, não é doença e não é vergonhoso ser homossexual. Aprovar projetos como este, seria regredir incrivelmente, voltando aos tempos em que a Organização Mundial da Saúde tratava a homossexualidade como patologia mental.

Para encerrar o post, termino com uma alfinetadinha quase pessoal: Carlos Bolsonaro, o vereador que apresentou essa proposta nefasta e seu pai - que é quem articula seu mandato, sabem que esse projeto não será aprovada na Câmara Municipal... Mas acontece que ano que vem tem eleições... E armar palco para fazer show de horrores é especialidade dessa família nojenta...

2 comentários:

  1. Parabéns pela explanação!!!

    Sobre a aprovação, infelizmente, é possível que ocorra sim!!! A falta de informação da população nos trás estes absurdos. Ao ler a justificativa inicial do projeto (a atual tbm é abusiva, mas a anterior é pior) eu pude perceber como uma piada pode sim vir a se transformar em lei.

    É surreal ver que as comissões de constituição e justiça, bem como a comissão de educação estão aprovando o projeto!! Vai depender do Eduardo Paz a sensatez de não aprovar isso???

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  2. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada, contudo quem se expressa contrario as praticas do homossexualismo é implacavelmente perseguido taxado como homofóbico , o que muitos não entendem é que ter opinião própria e crimes de racismo e homofóbico tem um abismo de diferença.

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