Vereador Carlos Bolsonaro, filho do famoso Deputado Jair Bolsonaro, Propõem lei para instituir, no Município do Rio de Janeiro, o "Dia do Orgulho Hétero". Leiam até o final essa proposta repugnante e nojenta, em especial a justificativa dela:
EMENTA: ALTERA A LEI Nº 5.146 DE 07 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR O "DIA DO ORGULHO HETEROSSEXUAL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A :
Art. 1º O item XII do § 5º do Art. 6º da Lei nº 5.146 de 07 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)§ 5º (...)XII – No dia 15 de maio:
a) O Dia do Operador de Faixa do Cidadão;
b) O Dia do Orgulho Heterossexual, quando o Poder Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta Lei objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a família, a moral, os bons costumes e os princípios cristãos;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de agosto de 2011.
Vereador CARLOS BOLSONARO.
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente, por dever de justiça, cumpre ressaltar que o presente projeto foi inspirado em proposição de texto semelhante à que foi apresentada pelo Vereador CARLOS APOLINÁRIO (PDT), da Câmara Municipal de São Paulo.
Ao apresentá-lo, procurei particularizar atribuindo o dia 15 de maio em virtude desta data coincidir com o "Dia Internacional da Família", instituído pela ONU, em 1993.
Por outro lado, coincide com o crescimento assustador de pessoas infectadas pelo vírus HIV a massificação de movimentos homossexuais que buscam a desconstrução da heterossexualidade que, dentre outros efeitos nocivos, geram crianças órfãs cujos pais faleceram em decorrência de AIDS, fato que contribui para o aumento da criminalidade.
Da mesma forma podemos afirmar que a melhor prevenção contra o HIV/AIDS é a orientação para uma cultura que valorize a família estável onde cada membro se preocupa com o bem-estar do outro e tanto mais forte será quando fundada no casamento entre homem e mulher (Art. 226, § 3º da Constituição Federal).
Considerando os argumentos acima e, principalmente, por entender que, como representante de parcela majoritária da sociedade não alinhada com a verdadeira apologia em favor da desarticulação da família – célulamater da sociedade, tenho a obrigação de adotar uma posição firme em favor dos bons costumes e princípios cristãos, conforme as convicções da população fluminense e, nesse sentido, apresentar o presente Projeto de Lei – que espero, conte com o apoio de todos os meus pares.

